Quando parece que não pode piorar, o Governo Federal sempre nos surpreende.
Enquanto todos estão pedindo Leis mais rigorosas e menos privilégios para os condenados, nos apresentam a Lei 12.403, que dificulta a manutenção das prisões em flagrante e a imposição da prisão preventiva.
Na prática, só ficarão presos os que cometerem crimes hediondos, que são pouquíssimos os assim classificados.
Pra não ficar muito técnico e entediante, aqueles que quiserem maiores detalhes sobre as criticas é só dar uma olhadinha pela internet que irão encontrar várias, principalmente dos membros do Ministério Público, um dos poucos órgãos públicos de valor neste país.
Tentarei classificar alguns dos absurdos referentes as Leis Penais deste país.
MENOR - Começaremos pelos menores de idade, que são considerados inimputáveis, é entendido que pelo fato de terem menos de 18 anos não são capazes de entender o que fazem, e só podem ficar internados na Fundação CASA no máximo por apenas 3 anos !!!
Não importa quantas pessoas eles matem, estuprem, roubem, torturem, nada. Ficarão internados por 3 anos ou menos, sendo que nos crimes menos “graves” como roubo, ficam normalmente menos de 1 ano.
Quando são detidos por furto de veículo, ou tráfico de drogas, são liberados imediatamente para um responsável, já na Delegacia do Menor, pois é entendido que só ficarão detidos em “flagrante” (pra entender melhor não usarei termos mais técnicos) se o crime for cometido com violência.
Você acha que eles não sabem o que fazem?
Se o menor for considerado criança, menor de 12 anos, não ficará internado de forma alguma, inclusive não pode nem entrar em uma viatura policial.
Só neste país maravilhoso isso ocorre. Estamos cansados de ver milhares de infratores menores reincidentes, integrantes de quadrilhas, com diversos homicídios e nada de mudança na Lei.
Há vários projetos sobre o tema, mas não chegam a ser votados, por desinteresse.
A liberdade deles é mais importante do que a nossa integridade física e psicológica?
A vida deles é mais importantes do que a nossa e dos nossos entes queridos.
Que país é esse que preza mais o bem estar de criminosos do que o de seus cidadãos, que trabalham, pagam impostos, sofrem com o pouco caso das instituições públicas?
FALTA DE INFORMAÇÃO - Quando assistimos na TV que alguém foi preso por determinado crime e poderá ficar de 1 (um) a 4 (quatro) anos na cadeia (por exemplo) é mentira! E a mídia deveria explicar isso.
Se a pena máxima do crime que ele cometeu for de 2 (dois) anos, ele não ficará nem um dia na cadeia, se cumprir alguns poucos requisitos, a pena será alternativa, como por exemplo as conhecidas cestas básicas. Até aí, tudo bem, até concordo, mas as coisas vão piorando.
Se for primário, ou seja, não tenha cometido nenhum crime nos últimos 5 (cinco) anos, e for condenado a pena de 4 (quatro) anos iniciara o cumprimento em regime aberto. Ficará em casa, sem nenhuma restrição pois não há fiscalização.
Se a pena for de até 8 (oito) anos inicia em regime semi-aberto e logo progredirá para o aberto.
Em resumo, se furtarem aquele seu carro, que está cheio de prestação a pagar, e por um milagre for preso o ladrão, ele responderá por furto simples, cujo a pena é de 1 a 4 anos, neste caso o próprio delegado (de acordo com a Lei 12.403) arbitrará fiança.
TENTATIVA - Mas não acaba por aí, pois mesmo se ele for condenado, provavelmente será na modalidade tentada, o que trás uma diminuição da pena de um a dois terços.
PROGRESSÃO - Após o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena, o condenado progredirá de regime, ou seja, passará do regime fechado para o semi-aberto, por exemplo, se não for caso de crime hediondo.
Se em um homicídio simples, for condenado a 6 (seis) anos, ficará apenas 1 (um) ano no regime fechado, mas na prática já vi ficarem apenas 9 meses e serem soltos.
PRESCRIÇÃO – Se alguém comete um determinado crime, e no decorrer de um determinado tempo não foi descoberto o autor deste crime, ocorre a prescrição (punitiva), ou seja, se após esse tempo for descoberto o autor do crime ele não será punido.
Se o autor de um determinado crime for descoberto e condenado, mas estiver foragido, após um determinado tempo ocorre a prescrição (executória), ou seja, mesmo que condenado, mesmo que se entregue, não será efetivamente preso.
Para cada tipo de crime existe um determinado tempo para a prescrição, previsto no Código Penal.
Lindo, não?
ACONTECEU COMIGO: tive uma moto furtada, após um mês consegui prender o ladrão, que já era conhecido como o maior ladrão de motos da baixada Santista.
Como não foi em flagrante, ele respondeu em liberdade, mas na audiência, por incrível que pareça foi condenado.
Pena: duas condenações a penas alternativas, sendo uma prestação de serviços e uma indenização para mim.
Como era de se esperar não me pagou. Pensei que como ele não cumpriu a pena, seria encaminhado ao cárcere, mas descobri que isso não é automático, tive que contratar um advogado pra isso.
Neste meio tempo ele foi preso por outro motivo, já foi solto, e o juiz ainda nem analisou meu pedido.
Entendem agora porque alguns policiais fazem justiça com as próprias mãos?
Essa pessoa tem mais valor do que suas vítimas? Porque o Estado o recompensa, enquanto o cidadão honesto é castigado?
Nos casos de furto de veículos, são crimes muito difíceis da polícia conseguir prender em flagrante, e quando consegue, normalmente o criminoso responde pela tentativa (pois não conseguiu furtar o veículo, no exemplo foi preso) então a pena é reduzida.
Vale o risco. O lucro é garantido.
Aquelas cenas que assistimos frequentemente na TV de babas que agridem crianças, idosos e deficientes, sabem quanto tempo elas ficam presas?
Nada! No início aparecem no noticiário sendo presas, mas logo ganham o direito de responderem em liberdade, e como geralmente as lesões são leves, a pena é ínfima e elas, mesmo se condenadas, já iniciam o cumprimento da pena em regime aberto.
Veja só – Lesão Corporal – pena – detenção de 3 meses a 1 ano.
Fora as questões de injustiça, nossos legisladores continuam fazendo uma bagunça na legislação penal, aumentando as injustiças, apenas dois exemplos ente tantos outros:
Quem for pego dirigindo, e ingeriu cerca de dois ou três copos de cerveja, é tido como criminoso, quem utilizou cocaína ou outra droga, a constatação fica muito mais difícil.
Mas o inapropriado é punir aquele que ingeriu pouca quantidade de álcool, quase da mesma forma que o completamente embriagado.
Outra curiosidade é no tocante a injuria racista (não confundir com crime de racismo)
Injuria racista (art.140, § 3º do Código Penal) - leia os comentários do jurista Maximillianus Cláudio Américo Fuhrer, em seu livro Resumo de Direito Penal (parte especial), da Coleção Resumos, editores malheiros:
“A pena é sensivelmente maior na hipótese de injuria com o uso (consciente) de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.”
“Sem embargo das excelentes intenções, trata-se de uma desastrada Emenda introduzida em 1997, com desproporcional aumento na pena. Veja o desatino:para o racista que opera mediante paga (art. 141, parágrafo único) compensa cegar um dos olhos do desafeto (lesões graves) ao invés de chamá-lo de “mulato deselegante”. Apena é bem menor.”
SAÍDA TEMPORÁRIA – O que chamamos erradamente de indulto, são as famosas saídas nos dias das mães, pais, Páscoa, etc.
Como sempre, uma porcentagem dos beneficiados não retornam a penitenciária.
Todo ano é a mesma coisa, a Polícia nesses dias aumenta o efetivo na rua e reduz as folgas, pois os crimes aumentam, ou sejam, trabalhadores honestos tem que dobrar o serviço, para que os presos possam sair e não voltarem.
Parece que o Estado quer que esses presos não voltem, assim alivia a lotação.
Saem presos para o dia dos pais, mas não tem pai nem filhos, para o dia das mães idem.
Por que não voltam? Porque o Estado não teve o trabalho de impedir por lei, que aqueles presos que estivessem respondendo outros processos fossem impedidos de sair.
Pois, o preso que está no regime semi-aberto, que pode ser beneficiado, muitas vezes esta respondendo por outro crime, e sabe que será condenado, sendo assim, voltará para o regime fechado e cumprirá a soma das penas pelos crimes que foi condenado.
Se estamos em uma Democracia, e o que vale é a vontade do povo, porque então não mudamos isso?
DIREITOS HUMANOS - Um erro nosso é a falta de informação, e os políticos nos conduzem para esse caminho.
Em vez de exigirmos que os responsáveis façam o que deve ser feito, ficamos criticando órgãos intangíveis ou fora do nosso alcance.
No tocante aos Direitos Humanos, estes são importantíssimos, pois devido a eles nós podemos votar, podemos nos eleger, não podemos ser torturados, não podemos ser presos por dívidas, os salários devem ser iguais independentes de sexo ou raça, etc.
Mesmo se o Congresso não concordar, o país tem que aceitar, devido aos tratados internacionais assinados.
Mas a imagem que os Direitos Humanos assumiram no Brasil foi antipática, pois acabaram se voltando para o lado dos bandidos, o que não acontece no resto do mundo.
Direitos Humanos é dar assistência as vítimas de crimes, as crianças vítimas de crimes, de maus tratos ou da sociedade, as mulheres vítimas de violência, dar saúde aos necessitados, etc.
Graças a Corte Internacional que o Brasil foi obrigado a criar a Lei Maria da Penha.
Devemos mudar o foco de nossas críticas, não ser contra os Direitos Humanos,mas sim o rumo tomado por algumas entidades no Brasil, que devemos repudia-las.
Nada impede um sistema carcerário rígido, penas severas, poucos benefícios, como em vários países adeptos aos tratados humanitários.
PENA DE MORTE – Politico hipócritas levantam a bandeira da pena de morte para ganhar votos, enganam o povo com essa falacia.
O direito a vida é clausula pétrea na Constituição, ou seja, não é possível a instituição por lei da pena de morte no Brasil!
Para isso teria que ser elaborada outra Constituição, e mesmo assim iria contra Tratados Internacionais já assinados. Não existe essa possibilidade.
Em vez de gastarmos energia com essa causa perdida, devemos exigir penas mais severas, menos benefícios aos presos, sem progressões, sem visitas intimas (brincadeira, né!), visitas controladas, sem contatos físicos, etc, como em qualquer país norma
DIREITO AO VOTO – O preso ainda não condenado em definitivo tem o direito ao voto. Ou seja, quase a totalidade dos presos, pois muitos cumprem a pena por completo, antes da condenação em definitivo (enquanto ainda restar recurso), devido a morosidade da justiça e do grande número de recursos.
Talvez este tenha sido o maior golpe que sofreremos a longo prazo.
É muita ingenuidade acreditar que o crime organizado não vai se aproveitar desta situação para eleger seus membros ou advogados.
Se já a muito tempo, criminosos comuns já participam da vida política, traficantes incentivam jovens a prestarem o serviço militar, para depois se tornarem soldados do tráfico, porque perder essa oportunidade fácil de chegar ao poder?
POR FIM – Só nos resta prestar atenção no que vem acontecendo e tentar direcionar nossos votos e formarmos opiniões, enquanto a maioria só esta interessado na milenar política do pão e circo, em uma versão moderna com futebol, carnaval e reaty shows.
Deus tenha piedade de nós.
ADENDO - após publicar essa matéria, vejam só, o ex jogador Edmundo passa apenas um dia na cadeia depois de ter sido condenado por 3 (três) Homicídios Culposos e Lesão Corpora Culposa.
A condenação foi de 4 anos e 6 meses, ele já iniciaria em Regime Semi-aberto, mas a Defesa alega que o crime está prescrito (ver: prescrição), apesar de que ele foi solto tendo em vista ainda restar recurso e ele ter o direito de aguardar em liberdade!!!
Ou seja: mata, demora mais de 16 (desesseis anos) para o resultado, e um alega que há mais recurso, o outro que o crime está prescrito, e todos concordam que ele não deve ficar nem um dia a mais preso. Nem no Semi aberto.
Hoje (17/06/11) o vejo na TV BAND trabalhando como comentarista esportivo, nada contra, mas que mensagem é repassada para a sociedade?
O que os parentes das vítimas sentem quando ligam a TV e o assistem, sem ter passado mais que um dia preso pela morte de três pessoas?
Quem acompanha o caso acaba tendo a completa sensação de impunidade, quem segue a Lei sentesse ofendido, os que não, sentem-se seguros para descumpri-la.
Este é apenas um exemplo que foi alvo da mídia, como o do Cantor Alexandre Pires, do Rener, mas a maioria acaba nem sendo comentado, só os familiares que sofrem a perda é que guardarão na memória a dor que passaram.
E assim caminha este país!
28 de junho de 2011 - E não para!!!!!!!!!!!!!!!
De acordo com o Decreto Presidencial 7.240 de dezembro de 2010, assinado pelo então Presidente Lula, o banqueiro Salvatore Cacciola, condenado a 13 anos, após ser capturado em Mônaco (tinha fugido do Brasil), por crimes contra a instituição financeira do Brasil (roubou milhões) poderá ser libertado, pois tem mais de 60 anos de idade, então terá a pena comutada ("reduzida") em um quarto.
Fez o pedido de condicional e aguarda. Anteriormente, alem de ter fugido do país, tinha sido punido na penitenciária por duas vezes devido a atos graves de indisciplina.
Ô país sem vergonha!
Nossa é revoltante mesmo, olha Tenente, uma vez comentando em casa sobre... todas está tragédias que acontece no Brasil. Cheguei a conclusão que...a lei só iria mudar, quando os bandidos começassem a atingir + a classe alta. Por exemplo: parentes de Juizes, promotores, advogados etc...não que eu desejo o mal a estas pessoas, mas quem sabem, que talvez assim eles enchergassem, pelo que vcs policiais honestos passam, dariam + valores e aumento tambem, oorque vcs merecem... e tirariam a lei dos direitos humanos para bandido.
ResponderExcluirMuito bom este artigo, gostei muito, inclusive peço sua autorização para usá-lo num programa de rádio aqui, tendo esse tema como foco, lendo na íntegra ou parte dele no progama, ok?! Abção meu Amigo !!! PARABÉNS !!!
ResponderExcluirCom prazer
ExcluirJá tinha lido está máteria e continuo com a mesma opinião citada anteriormente. Me descupa vi agora que minha foto não aparece, Foi pq mexi em algo que desativou...irei ver isso + tarde.
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