A Verdade Sobre o Julgamento da Retomada do Presídio
Carandiru
O FATO
Em 02 de outubro do Ano de 1992, os presos da Casa de
Detenção de São Paulo, o presídio com a maior população carcerária do Brasil,
foi iniciado uma rebelião.
Chegou a abrigar 8.000 (oito mil) presos, sendo a
maior prisão da América Latina.
De 1920 a 1940 o presídio foi considerado como modelo
em todo o mundo.
A rebelião teve início após uma briga no Pavilhão 9. O
objetivo dessa rebelião era eliminar detentos rivais.
No Pavilhão 9 haviam 2.070 dos 7.257 presos.
O diretor tentou negociar o fim da rebelião, mas não
obteve sucesso.
Na entrada do prédio os detentos atearam fogo e
fizeram barricadas, quando os bombeiros conseguiram apagar as chamas a tropa
entrou para dominar o presídio.
A tropa era composta por 330 homens, 25 cavalos e 13
cães.
Logo na entrada, o Coronel Ubiratan foi atingido na
cabeça, devido a uma explosão ocorrida por um vazamento de gás, sendo socorrido
e transportado ao pronto socorro.
No andar térreo não houve mortos, no primeiro andar,
onde a ROTA tomou, 15 mortos. Nos outros três andares morreram 96 detentos.
Os números oficiais somam 111 mortos, porém, de acordo
com os presos o total de mortos é bem maior.
Foram apreendidos 165 estiletes, 25 barras de ferro,
um marreta, maconha, cocaína e 23 revólveres. Na época não havia telefones
celulares disponíveis.
Ao todo 22 policiais ficaram feridos.
O fato ficou conhecido como O Massacre do Carandiru.
O Coronel Ubiratan foi condenado em 2001a 635 anos de
prisão, recorreu em liberdade e foi eleito Deputado Estadual, no recurso foi
absolvido.
Em 2006, meses após sua absolvição, foi assassinado.
Sua namorada foi acusada do homicídio, mas foi inocentada, sua morte não foi
esclarecida.
O JULGAMENTO
Dos 330 policiais, somente 103 foram denunciados
(acusados), 24 morreram, restando 79.
Na quarta feira, 20 de março de 2014, encerrou a
terceira fase do julgamento que terminou com a condenação dos réus que
pertenciam ao GATE (Grupo de Ações Táticas Especiais).
Foram condenados a 96 anos de prisão, exceto por um
dos policiais, que por ter antecedentes foi condenado a 104 anos.
Todos aguardarão recurso em liberdade.
Falta a última fase, com o julgamento dos policiais
que pertenciam ao Comando de Operações Especiais (COE).
A ABERRAÇÃO
JURÍDICA
Crimes contra a vida são julgados pelo Tribunal do
Júri, composto por jurados leigos.
O juiz e o promotor conhecem o direito, portanto, eles
sabem exatamente o que fizeram.
Há uma máxima do direito que diz “se você estiver errado é melhor que seja julgado pelo júri, se estiver
certo que seja por um tribunal técnico”.
A perícia foi executada dias depois, com o local já
lavado e totalmente adulterado.
Não houve confronto balístico nem exames
residuográficos, impossibilitando determinar quem realmente atingiu alguém com
tiros.
Os policiais que disseram que não efetuaram disparos
simplesmente não foram denunciados, sendo aceito apenas a palavra. É o pior de
tudo, não foi obedecido um princípio básico do Direito Penal: a
Individualização das Penas.
As penas devem ser desigualmente aplicadas de acordo
com a ação de cada um, consideradas as peculiares circunstâncias do fato e do
infrator.
Ou seja, eles julgaram cada um, como se esse individuo
tivesse matado todos do local.
Se ele entrou em um local que houve dez mortes, é como
se ele tivesse matado as dez pessoas, isso sem falar na possibilidade de legítima
defesa.
Fica impossível para o advogado realizar a defesa.
Caso alguém, mesmo efetuando disparos não tenha
atingido ninguém, mesmo assim ele foi condenado pela morte de todos.
Caso algum agiu em legítima defesa sua ou de outrem,
mesmo assim ele foi condenado pela morte de todos.
Quando duas pessoas efetuam disparos de arma de fogo,
com intenção de matar, e atingem a vítima, a perícia através dos exames deverá
constatar quem foi o autor do disparo que a matou.
Esse responderá por homicídio e o outro pela tentativa
de homicídio.
Tanto o juiz como o promotor sabem de tudo isso, e
sabem que eles serão inocentados em grau de recurso, porém trata-se de um
julgamento político e ideológico, a fim de dar satisfações a órgãos
internacionais.
A AÇÃO
Os policiais foram acionados para o local cumprindo
ordens diretas do Secretário da Segurança Pública, Pedro Franco de Campos,
autorizado pelo governador Antônio Fleury
Secretário da Segurança Pública - Pedro Franco Campos
Governador do estado de São Paulo em 1992 - Antônio Freury
Depois de controlado o incêndio os policiais invadiram
o presídio. Somente no pavilhão havia mais de 20 presos para cada policial.
O Coronel foi ferido por uma explosão e socorrido.
No piso térreo todos os presos se entregaram e não
ocorreram mortes.
Na época não havia equipamentos não letais, como balas
de borracha, o uso de munição química não era indicado, pois impossibilitaria a
invasão.
Havia poucos coletes de proteção balística e poucos
rádios comunicadores individuais.
As luzes foram quebradas pelos detentos e jogaram óleo
nas escadas.
Utilizavam seringas, agulhas, zarabatanas e todas as
lâminas contaminadas com sangue, o que era tremendamente nocivo e o poder
psicológico de tais armas era muito maior do que uma arma de fogo.
Não havia como imobilizar os resistentes, pois a
aproximação poderia ser a certeza de morte, ferimento grave ou infecção.
A pressão para a rápida resolução da crise era enorme,
e a pressão sofrida pelos policiais na iminência de uma invasão a um dos
maiores presídios do mundo sob total controle dos presos era maior ainda.
A polícia nunca havia sido tão mal remunerada como
nessa época, tanto que com a derrota do PMDB nas eleições estaduais o salário
teve que ser dobrado de valor devido a sua desvalorização.
A ÉPOCA
Era início dos anos noventa, a Constituição Federal
ainda estava sendo assimilada.
E o pior, eram vésperas de eleição.
A polícia era mais rígida e menos preparada em
questões de materiais.
A AIDS era
o grande temor da população, e os policiais sabiam que grande parte dos presos
era soro positivo e usariam isso contra eles.
Grande parte da sociedade apoiou a ação policial,
tanto que o Coronel Ubiratan foi eleito Deputado.
Começava ai o caos na Segurança Pública que segue a níveis
cada vez pior hoje em dia.
OS
CONDENADOS
Os policiais que foram condenados faziam parte do
Batalhão de Choque, que de acordo com os níveis de treinamento da época, eram
os mais treinados.
Lembrando que na época treinamento e equipamento na PM
era muito menor que nos dias de hoje, apesar de que em relação ao resto do país
era o que o Brasil tinha de melhor.
A polícia cumpre ordens, e no caso da PM o não
cumprimento de ordens é crime.
Eles deveriam entrar lá e dominar a situação da melhor
maneira com os equipamentos e treinamentos que tinham a disposição.
Foi exatamente isso que fizeram.
Homens que amam a sua profissão, dedicados a um
trabalho perigoso e mal remunerado não hesitaram a arriscarem suas vidas.
A partir daquele dia foram condenados.
Passaram 20 anos na iminência de serem condenados,
aguardando ansiosos, contratando advogados com dinheiro do próprio bolso, sem
apoio do governo nem da própria PM como Instituição.
Os oficiais tiveram suas promoções comprometidas.
Pessoas honestas que continuaram cumprindo seu dever.
Arriscando suas vidas cada vez mais, em uma época que ser policial no Brasil é
um risco de vida maior que em qualquer outro país que não esteja em guerra.
A atividade desses homens não se restringiu apenas a
enfrentar criminosos, mas a salvarem vidas, socorrendo maus súbitos,
parturientes, entrando em casa pegando fogo, socorrendo vítimas de acidentes de
trânsito, administrando vidas, entre tantas outras atribuições.
E se não bastasse os baixos salários e os riscos, foi
com uma condenação brutal que são pagos pela sociedade.
Acredito que nenhuma das pessoas que prenderam em toda
a carreira tenha sofrido tamanha pena.
E a questão foi a forma covarde e ideológica que
fizeram isso.
Será que é isso que eles merecem?
Qual será o reflexo dessa condenação?
Será que a situação em que vivemos já não reflete
isso?
Será que os policiais agora não ficam temerosos a
fazerem o que devem fazer, sabendo que não terão respaldo, caso a situação
exija uma conduta mais ríspida e décadas mais tarde a mídia e a sociedade
entenda que foi excessiva?
É muito fácil julgar em uma sala com ar condicionado,
carpete sobre os pés e um café na mesa, enquanto os réus eram seres humanos
enfrentando gente da pior espécie, sob ordens e sem os equipamentos
necessários.
Que Deus ilumine o caminho desses bravos.
Nota de Repudio e Indignação ! Sobre a decisão da Corte do Tribunal de Injustiça de SP que Criminosamente resolveu absolver os PMs Responsáveis diretos pelo Massacre do Carandiru...Isso tem um sentido claro e evidente... Somos um Estado Covarde Corrupto e Cruel estamos acima das leis defendemos o patrimônio dos ricos aquém de qualquer vontade justa e digna de um cidadão pobre! Todos acreditam mesmo que vivemos sobre uma Democracia ou estamos em estado de Barbarie já faz tempo ? Jogo de cartas Marcadas onde o povo não tem poder de decisão e sucumbe a injustiça degradante de um Estado Putrefato Criminoso e Assassino. Somos a Famigerada Maldita e Amaldiçoada Policia Militar de SP e não nos intimidamos com a Justiça pois somos legitimados pelo medo e conivência da População Paulista e do Brasil !Não defendo Bandido más quem são os Bandidos mesmo ? Lugar de Criminoso e na Cadeia comum sem privilégios de classe depois de Julgado e Condenado seja ele De Terno e Gravata calção e camiseta ou Farda !
ResponderExcluirVocê não respondeu nenhum dos questionamentos colocados acima, apenas se mostrou indignado.
ExcluirQuanto a "vontade justa e digna de um cidadão pobre" creio que não havia nenhum PM rico ali.
Quanto a "defender o patrimônio dos ricos" além de que eu deveria ignorar essa tese do "se é rico pode ser assaltado e morrer" veja a estatisticas das vítimas de latrocínio e vai se surpreender na quantidade de pessoas pobres que morrem nas mãos de assaltantes.
Quanto a "poder de decisão do povo" até a bem pouco tempo foi realizado uma pesquisa e a maioria absoluta votou pela absolvição dos policiais.
O restante, deixo os mesmos argumentos não rebatidos de como punir alguém se não conseguiram ao menos concluir a perícia?
Não conseguiram individualizar as ações.
Não conseguiram individualizar as penas que é princípio básico do direito penal.
Não levaram em conta a inexigibilidade de conduta diversa, sendo em uma época em que não existia no Brasil equipamentos e treinamentos de equipamento não letal.
Não levaram em conta a obediência hierárquica, havia uma ordem de entrarem e resolverem.
Etc, etc, etc