terça-feira, 5 de julho de 2011

A EVOLUÇÃO DOS FILMES DE ARTES MARCIAIS

                                                      Parte 1

            O grande BUM! dos filmes de artes marciais no Ocidente se passou com o fenômeno BRUCE LEE, a partir de suas primeiras participações como coadjuvante no cinema e na TV.
            Como personagem foi de grande importância o KATO, parceiro do BESOURO VERDE no seriado de TV, assistido nos cinemas este ano como remake.

           
           Muito sucesso obteve também o seriado KUNG FU, onde o personagem é interpretado por DAVID CARRADINE, que nunca havia praticado a arte marcial, mas sim Balet!
            O papel era pra ser de Bruce Lee, mas por ele “ser chinês demais” optaram por David Carradine.
            Quando os filmes produzidos para o cinema, estrelados por Bruce Lee como ator principal começaram a serem exibidos no Ocidente, a empolgação foi maior.
            Houve uma grande procura de academias por parte de fãs que queriam aprender a luta que viam no cinema, e uma arte marcial que foi muito beneficiada foi o Karate, que por falta de divulgação do Kung Fu, principalmente no Brasil, e alguns erros de tradução, levou vantagem.
            Talvez a melhor seqüência de luta da história do cinema esteja no filme OPERAÇÃO DRAGÃO, no qual Bruce Lee utiliza uma série de armas orientais.
  Entre os figurantes está Jackie Chan, que agarra Bruce pelas costas, depois Bruce o puxa pelos cabelos
       
           Outros estilos de filmes acabaram incorporando cenas de luta em um estilo Oriental seguindo essa onda, como por exemplo o personagem James Bond vivido por ROGER MOORE.
            Após a morte de Bruce imitadores e coadjuvantes continuaram com os filmes, mas devido a pouca qualidade e histórias repetitivas, o interesse do público foi acabando.
            No Brasil a TV Record exibia todas as semanas esses filmes, a maioria filmados em Hong Kong, na “Poltrona R”.
           
Em 1984 foi um grande sucesso o filme KARATE KID, A HORA DA VERDADE, com RALFH MACCHIO e PAT MORITA, este chegou a ser indicado ao Oscar de melhor ator coadjuvante.
            O filme foi considerado muito bom, tanto pela critica como pelo público, pois a história era muito mais do que lutas, alias essas ficaram devendo muito, os atores não convenciam lutando, eram ruins mesmo.
            Dizem que Chuk Norris foi convidado para ser o mestre vilão da academia Cobra Kai, mas não aceitou.
            Curioso é que ao final Daniel (Macchio) vence a luta com um golpe que não é do karate, e sim do estilo da garça no Kung Fu.
Continua sendo um clássico, muito imitado, mas se visto ainda hoje mostra a sua superioridade no contexto geral.
Rendeu mais três continuações, e um remake (!!!???) com JACKIE CHAN, que ensina Kung Fu e não Karate!!! Porque não disseram que era um filme apenas inspirado em Karate Kid? Bom, mas inferior. 


Em 1985 é apresentado aos cinemas o filme NO RETREAT, NO SURRENDER, no Brasil: RETROCEDER NUNCA, RENDER-SE JAMAIS, no qual o ator principal sofre os mesmos problemas do personagem de Karate Kid, porém, é visitado pelo espírito de Bruce Lee, que o treina para superar seus inimigos.
O curioso é que foi a primeira aparição do Astro JEAN CLAUDE VAN DAMME, que protagoniza as incríveis cenas de lutas no final.
Apesar de ser uma cópia inferior ao Karate Kid, as cenas de lutas são bem melhores e assistir este filme é uma viagem de volta aos anos 80.

O grande marca o retorno dos filmes de Artes Marciais foi o filme O GRANDE DRAGÃO BRANCO.
Este filme de baixo orçamento lançou Van Damme como o grande astro das Artes Marciais.
Baseado na vida de Frank Dux, este filme é muito bem feito, com excelentes cenas de lutas que tenta apresentar diversos estilos de lutas oriundas de vários países.
Tenta até lançar uma música como hit (Kumite).
Trás de volta as telas do cinema Ocidental o ator BOLO YEUNG, vilão do longa OPERAÇÃO DRAGÃO, com Bruce Lee.

Curiosamente faz parte do elenco o ator FOREST WHITAKER, em um modesto papel.
Bolo Yeung voltaria a enfrentar Van Damme no filme DUPLO IMPACTO
Da mesma forma que os filmes podem ser classificados como antes e após Bruce Lee, vale dizer que também podem ser classificados como antes a após Van Damme.
Ele trouxe uma vertente mais realista, com golpes plásticos, mas sem os exageros comum nos filmes orientais, ninguém saia voando.
Os golpes realmente davam a impressão de que acertavam o adversário, e a sonoplastia, que antes não diferenciava um soco de um chute, evoluiu muito nesta época.
Novamente as academias se beneficiaram deste momento do cinema, mas desta vez foi o FULL CONTACT e o MAUY TAY (Boxe Tailandês), apesar das raizes marciais de Van Damme ser o Karate.
Posteriormente a carreira do ator Belga foi se deteriorando, principalmente após seu envolvimento com drogas, seus filmes ficaram repetitivos, com péssimas histórias e não passaram mais nos cinemas, eram apenas encontrados nas locadoras.
Sobre o ator falarei de forma mais aprofundada em outra matéria.
Seu último bom filme, em matéria deArtes Marciais foi HELL, que devido as péssimas traduções deste país, seu título não foi traduzido, pois já haviam traduzido erroneamente outro filme dele como INFERNO, que alias é péssimo.
Hell é muito bom, as lutas que ocorrem em uma penitenciária russa, são muito realistas, impressionantes, e Van Damme adiciona muito de JIUJITSU e MMA.
Infelizmente os filmes posteriores não mantiveram a qualidade.


Nesta mesma época, em 1988, surge STEVEN SEAGAL com o filme NICO: ACIMA DA LEI, com a também curiosa participação da atriz SHARON STONE (delicia), como sua esposa.
Surgia uma forma ainda desconhecida de luta aos cinemas, o AIKIDO.
Em 1990 prosseguiu com os sucessos DIFICIL DE MATAR, MARCADO PARA A MORTE, FÚRIA MORTAL, FORÇA EM ALERTA (I e II).
O diferencial de seus filmes eram os golpes de Aikido, diversas torções que deixavam braços, pernas, mãos e pés quebrados.
A violência era marcante e realista, realmente empolgava a platéia. Curioso é que ele nunca apanhava, mal tomava um soquinho.
Ao final dos anos 90 seus filmes foram para o mesmo caminho de Van Damme, ficaram péssimos, só encontrados em locadoras, com ele cada vez mais gordo.
Seus filmes começaram a não convencer, chegando ele a lutar de mãos vazias contra um inimigo empunhando uma Katana (temida espada japonesa) e vencendo fácil.
E olha que este era especialista em espadas!


Em 89 o filme BEST OF THE BEST – OPERAÇÃO KIKBOXER (mais uma péssima tradução, não sei porque fazem isso) surpreendeu.
Um dos poucos que saíram do tradicional vingador ou lutador solitário vencendo todos. O maior clichê é a vingança do irmão que foi morto em um torneio anterior.
O filme trás no papel principal ERIC ROBERT, irmão de Julia Robert, que faz parte de uma equipe americana de TAEKWONDO que enfrentam em um torneio uma equipe Coreana.
O filme mostra uma vertente esportiva, muito legal, a apesar da tradução do título falar em Kikboxer (arg!!!) o Taekwondo chega as telas, e dão espaço aos seus criadores, os Coreanos, mas devido as necessidades do cinema, deturparam um pouco as regras e incluíram golpes que não seriam permitidos.
Para ser sincero, não sei se Eric Robert realmente luta, mas é um bom ator, na maioria das vezes é o vilão (Mercenários, O Especialista, etc) mas neste filme é o “mocinho”.
Vale a pena assistir. Teve três continuações, sem Eric no papel, mas não tive a oportunidade de conferir.

Também em 89 MATADOR DE ALUGUEL com PATRICK SWAYZE na onda dos filmes de luta.
Essas traduções dos títulos é que são de matar, Swayze não é nenhum matador, mas sim um “Leão de Chácara” muito competente.
O cinema americano inclue uma história de ação com um protagonista que luta alguma Arte Marcial, como já fez anteriormente, sem especificar qual luta, sendo esta como pano de fundo.
O filme é muito bem feito, apesar de Swayze não ser conhecido como lutador, é bem carismático e fazia sucesso com o público jovem na época.
Também vale a pena conferir. Teve uma continuação anos depois, sem Swayze, que também não me empolguei em assistir.


Calma leitor! Não deixei CHUCK NORRIS pra trás, pois este veio desde a sua participação do filme O VÔO DO DRAGÃO, apesar de ter feito uma pequena participação anterior em um filme com Dean Martin.
Talvez seus filmes mais famosos seja a sequência COMANDO DELTA, há quem diga que se aproveitou da “onda” RAMBO.
Chuck foi um grande campeão de Karate, e um dos percursores do Full Contact.
Porém, na minha opinião, as cenas de luta de seus filmes nunca foram empolgantes.
Os golpes eram repetitivos, quase sempre finalizados com um chute giratório, e sem o impacto já mostrados nos filmes da mesma época.
Manteve uma carreira mais linear e foi sumindo paulatinamente, até realizar a série televisiva WALKER - TEXAS RANGER, nada de mais no quesito Artes Marciais, mas foi muito bem aceita.

Continua ...

terça-feira, 21 de junho de 2011

Técnicas de Desarme contra Armas de Fogo (Revólver e Pistola)

Este é um dos assuntos mais delicados e perigosos referentes a defesa pessoal, sendo constantes os exemplos que temos e que se tornaram uma tragédia, inclusive, alguns casos que foram filmados.
Em várias Artes Marciais, ou as que se denominam apenas como Defesa Pessoal têm desenvolvido técnicas de desarme de armas de fogo.
            Há algumas considerações a serem observadas.
            Alguns instrutores passam a técnica desenvolvida, porém nunca utilizaram uma arma de forma efetiva, em resumo, nunca trabalharam armados, ou tiveram experiências reais com armas.
            De forma alguma isso é demérito, porém esse tipo de instrução deve ser ministrada com muita responsabilidade.
            A primeira coisa que deve ser conscientizada é de que a aplicação real de uma técnica de desarme deve ser evitada ao máximo.
            A reação do oponente pode ser imprevisível e devido a uma reação reflexa a aplicação da técnica pode ser falha.
            Não vale a pena arriscar a vida para evitar um assalto.
            Essa técnica só deve ser usada no caso de uma real intenção do agressor em matar. Acredite: fora essa situação não vale a pena o risco.
            Outra observação importante é que na grande maioria dos casos, o agressor não atua só, sempre estando junto a ele, ou bem próximo, um ou mais comparsas.
            Há técnicas ministradas que tudo isso ignoram, e mais.
            Em uma técnica eficiente de desarme, a arma não pode cair ao solo, e sim passar para a mão de quem efetua a defesa.
            Tenho assistido a filmagens e já vi pessoalmente, algumas técnicas que utilizam chutes ou a faca da mão para aplicar a defesa, e a arma acaba caindo longe.
            Além do risco produzido por qualquer defesa, estas técnicas potencializam a ameaça, pois tanto o agressor pode recuperar a arma, como algum comparsa também pode.
            Como em várias técnicas de defesa pessoal, devemos observar o Princípio da Oportunidade, ou seja, só agirmos quando nos for dado a oportunidade – momento oportuno.
            As técnicas devem ser utilizadas a curta distância.
            Não devemos expressar com nenhum gesto, nem mudar a expressão facial, nunca dando a impressão de que iremos reagir.
            O agressor deve permanecer tranqüilo, não se sentir ameaçado pela vítima.
            Nossos gestos e expressões devem ser de submissão.
Utilizo esta imagem pois está disponivel na Internet, sendo assim, de uso público, não comercial. Na minha opinião, a vítima está com a expressão facial muito confiante, de certa forma até prepotente em relação ao agressor, o que pode indicar, mesmo que inconciente, que ele está prestes a reagir, o que torna a defesa mais perigosa.
            Talvez essa seja a parte mais difícil, observe treinando com um colega, como ele expressa sem perceber, que irá reagir. Seus olhos o denunciam, suas sobrancelhas se elevam, ele se movimenta, como se tivesse levado um pequeno choque, antes de reagir.
            Isso deve ser corrigido com muito treinamento.
            Ao levantarmos as mãos, em um gesto de submissão, elas disfarçadamente devem se posicionar de forma a estarem preparadas para a aplicação do golpe, na mesma linha que a arma, isso diminui o trajeto que ela vai percorrer quando realizada a defesa, diminuindo a utilização dos músculos e consequentemente o tempo de reação.
            Não se deve olhar fixamente para a arma nem diretamente para os olhos do agressor.
            Caso a técnica falhe não há mais volta, agora sua vida está mais em risco do que nunca, então tenha um plano B, ou seja, uma outra técnica que possa ser aplicada.
            Após a falha, se ele tiver um parceiro, virá auxiliá-lo. Você deve estar consciente disso.
            Nesse caso, você terá que se livrar de dois agressores.
            Isso não quer dizer que terá que vencer os dois, mas sim sair com vida, mesmo que a opção seja fugir, mas que seja fugir em segurança, sem ser atingido por um tiro nas costas.
            Quem quer aprende a desarmar alguém, também tem que saber manusear esta arma, pois ela vai ajudar a salvar sua vida, e seria uma grande ironia conseguir desarmar seu agressor e ferir-se em posse da arma dele.
            No caso da arma ser um revólver, a vítima deve tentar segura-lo pelo tambor, o que impossibilitará que gire e efetue o disparo, exceto se o cão (martillo, martelo) já estiver acionado (engatilhado)

          Sendo pistola, deverá segurar o ferrolho (carrinho) junto ao cano, impedirá outros disparos, pois se já estiver com uma munição na câmara, o que é comum, esta munição será acionada e deflagrada.

           Mostramos a seguir apenas uma  técnica, que como já foi dito antes, só deve ser utilizadas havendo um inevitável risco de vida, e para a efetiva utilização dessas técnicas, elas devem ter sido treinadas exaustivamente.
                    Esta é uma sequência que  apresentei em uma matéria da revista Fighter Magazine.
Submissão, mãos levantadas em rendição, mas na verdade está mais próxima da arma. O agressor está utilizando uma empunhadura dupla de base, semelhante as utilizadas por atiradores esportivos, policiais (já não utilizam mais este tipo de empunhadura) e quem assiste filmes americanos.

A arma é levantada com a pegada travando o ferrolho, uma leve abaixada no corpo para desviar da linha de tiro.

A mão forte (no meu caso a esquerda) auxilia a puxada da arma, o que fará com que ela caia já na empunhadura correta para a defesa.
Neste caso específico, meu companheiro de treino se desequilibrou e ficou de joelhos, no entanto isso não é certo de acontecer, aconselho neste momento em que a arma já saiu das mãos do agressor, a dar um passo para trás enquanto ajusta a empunhadura da arma para, se necessário, efetuar um disparo contra o agressor.
            Nas defesas contra arma de fogo, a arma servirá como alavanca, deve ser “torcida” para sair da mão do agressor, caso ela não escape com o primeiro impacto da defesa aplicada, dependendo da técnica utilizada.
            O dedo do agressor, estando no gatilho, correrá o risco de fratura, devido a torção contraria ao guarda mato, se a técnica aplicada virar a arma para fora, contra o movimento natural do dedo.
            É interessante pesquisar no youtube os diversos casos reais em que há reação a assaltos. Analisem, verifique qual foi o motivo da falha.
            Levem em conta o despreparo e a adrenalina, que gera o nervosismo na hora do fato.
            Pesquisem também as técnicas oferecidas por diversas Artes Marciais, e analisem com olhos críticos, verifiquem se houve falhas ou não na aplicação, levando em conta que são aplicadas em um ambiente tranqüilo e seguro, onde todos são amigos.
Mestre Kobi Lichtenstein aplicando uma técnica oriunda do Krav Maga. As técnicas de desarme aplicadas no Krav Maga, preconizam a retenção da arma junto a um golpe contundente, para depois retirar a arma do agressor.

            Se tiver oportunidade, treine com um amigo, começando com movimentos lentos e estáticos, até aprender a técnica, vá aumentando a velocidade e mudando as posições e possibilidades referentes ao agressor armado.
            Depois chegue o mais perto da realidade, com velocidade e imprevistos, para sentir a complexidade de uma situação aproximada da real.
            Utilize um simulacro, de preferência com o peso aproximado de uma arma de fogo real.
            Caso trabalhe na área de segurança, Pública ou privada, e possua uma arma, nunca, em hipótese nenhuma, treine com ela carregada.
            Obedeça todas as normas de segurança, acidentes graves com armas de fogo são comuns.
            Se decidir utilizar sua arma para treinamento, e observou todas as normas de segurança, não esqueça que eventuais quedas poderão comprometer o armamento, evite esse risco, ou no mínimo treine sobre um tatame (EVA).
            Se você esta armado, e reagiu contra um agressor também armado, a princípio o efeito surpresa está a seu lado.
            Nesse caso, utilizo minha arma ou a do agressor?
            Depende. Se a técnica que utilizou para a defesa foi 100% efetiva, a arma do agressor está em sua mão, e se você por qualquer motivo terá que efetuar um disparo em legitima defesa, neste momento utilize a própria arma dele, pois já está na posição.
            Lembre-se, a sua arma você conhece, sabe as condições de uso, se está travada ou não, se tem ou não munição na câmara (pistola), com quantas munições ela está carregada, etc.
            Ou seja, havendo qualquer problema com a arma do agressor, ou uma oportunidade que não implique na velocidade de reação, utilize a sua própria arma.
            É bom ter em mente toda essa parte teórica, pois será de grande valia encorporá-la em seu treinamento.
            Esta foi uma matéria muito difícil de escrever, e só o fiz porque qualquer um pode encontrar assuntos do mesmo tipo na internet e diversas filmagens no youtube, algumas aplicadas por quem não conhece nada sobre o assunto.
            A grande dificuldade foi a minha consciência, pois não quero incentivar ninguém a reagir, muito menos ensinar técnicas a criminosos que por ventura tivessem acesso a esta matéria, porém estes têm um vasto material disponibilizado.
            O mais importante: nada, nem fotos ou filmagens, substituem o acompanhamento de um professor, mestre ou instrutor.

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terça-feira, 14 de junho de 2011

BRASIL - Aqui o crime compensa


Quando parece que não pode piorar, o Governo Federal sempre nos surpreende.
Enquanto todos estão pedindo Leis mais rigorosas e menos privilégios para os condenados, nos apresentam a Lei 12.403, que dificulta a manutenção das prisões em flagrante e a imposição da prisão preventiva.
Na prática, só ficarão presos os que cometerem crimes hediondos, que são pouquíssimos os assim classificados.
Pra não ficar muito técnico e entediante, aqueles que quiserem maiores detalhes sobre as criticas é só dar uma olhadinha pela internet que irão encontrar várias, principalmente dos membros do Ministério Público, um dos poucos órgãos públicos de valor neste país.


Tentarei classificar alguns dos absurdos referentes as Leis Penais deste país.

MENOR - Começaremos pelos menores de idade, que são considerados inimputáveis, é entendido que pelo fato de terem menos de 18 anos não são capazes de entender o que fazem, e só podem ficar internados na Fundação CASA no máximo por apenas 3 anos !!!
Não importa quantas pessoas eles matem, estuprem, roubem, torturem, nada. Ficarão internados por 3 anos ou menos, sendo que nos crimes menos “graves” como roubo, ficam normalmente menos de 1 ano.
Quando são detidos por furto de veículo, ou tráfico de drogas, são liberados imediatamente para um responsável, já na Delegacia do Menor, pois é entendido que só ficarão detidos em “flagrante” (pra entender melhor não usarei termos mais técnicos) se o crime for cometido com violência.


                                             Você acha que eles não sabem o que fazem?

Se o menor for considerado criança, menor de 12 anos, não ficará internado de forma alguma, inclusive não pode nem entrar em uma viatura policial.
Só neste país maravilhoso isso ocorre. Estamos cansados de ver milhares de infratores menores reincidentes, integrantes de quadrilhas, com diversos homicídios e nada de mudança na Lei.
Há vários projetos sobre o tema, mas não chegam a ser votados, por desinteresse.
A liberdade deles é mais importante do que a nossa integridade física e psicológica?
A vida deles é mais importantes do que a nossa e dos nossos entes queridos.
Que país é esse que preza mais o bem estar de criminosos do que o de seus cidadãos, que trabalham, pagam impostos, sofrem com o pouco caso das instituições públicas?

FALTA DE INFORMAÇÃO - Quando assistimos na TV que alguém foi preso por determinado crime e poderá ficar de 1 (um) a 4 (quatro) anos na cadeia (por exemplo) é mentira! E a mídia deveria explicar isso.
Se a pena máxima do crime que ele cometeu for de 2 (dois) anos, ele não ficará nem um dia na cadeia, se cumprir alguns poucos requisitos, a pena será alternativa, como por exemplo as conhecidas cestas básicas. Até aí, tudo bem, até concordo, mas as coisas vão piorando.
Se for primário, ou seja, não tenha cometido nenhum crime nos últimos 5 (cinco) anos, e for condenado a pena de 4 (quatro) anos iniciara o cumprimento em regime aberto. Ficará em casa, sem nenhuma restrição pois não há fiscalização.
Se a pena for de até 8 (oito) anos inicia em regime semi-aberto e logo progredirá para o aberto.
Em resumo, se furtarem aquele seu carro, que está cheio de prestação a pagar, e por um milagre for preso o ladrão, ele responderá por furto simples, cujo a pena é de 1 a 4 anos, neste caso o próprio delegado (de acordo com a Lei 12.403) arbitrará fiança.

TENTATIVA - Mas não acaba por aí, pois mesmo se ele for condenado, provavelmente será na modalidade tentada, o que trás uma diminuição da pena de um a dois terços.

PROGRESSÃO - Após o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena, o condenado progredirá de regime, ou seja, passará do regime fechado para o semi-aberto, por exemplo, se não for caso de crime hediondo.
Se em um homicídio simples, for condenado a 6 (seis) anos, ficará apenas 1 (um) ano no regime fechado, mas na prática já vi ficarem apenas 9 meses e serem soltos.

PRESCRIÇÃO – Se alguém comete um determinado crime, e no decorrer de um determinado tempo não foi descoberto o autor deste crime, ocorre a prescrição (punitiva), ou seja, se após esse tempo for descoberto o autor do crime ele não será punido.
Se o autor de um determinado crime for descoberto e condenado, mas estiver foragido, após um determinado tempo ocorre a prescrição (executória), ou seja, mesmo que condenado, mesmo que se entregue, não será efetivamente preso.
Para cada tipo de crime existe um determinado tempo para a prescrição, previsto no Código Penal.
Lindo, não?

ACONTECEU COMIGO: tive uma moto furtada, após um mês consegui prender o ladrão, que já era conhecido como o maior ladrão de motos da baixada Santista.
Como não foi em flagrante, ele respondeu em liberdade, mas na audiência, por incrível que pareça foi condenado.
Pena: duas condenações a penas alternativas, sendo uma prestação de serviços e uma indenização para mim.
Como era de se esperar não me pagou. Pensei que como ele não cumpriu a pena, seria encaminhado ao cárcere, mas descobri que isso não é automático, tive que contratar um advogado pra isso.
Neste meio tempo ele foi preso por outro motivo, já foi solto, e o juiz ainda nem analisou meu pedido.
Entendem agora porque alguns policiais fazem justiça com as próprias mãos?
Essa pessoa tem mais valor do que suas vítimas? Porque o Estado o recompensa, enquanto o cidadão honesto é castigado?
Nos casos de furto de veículos, são crimes muito difíceis da polícia conseguir prender em flagrante, e quando consegue, normalmente o criminoso responde pela tentativa (pois não conseguiu furtar o veículo, no exemplo foi preso) então a pena é reduzida.
Vale o risco. O lucro é garantido.

Aquelas cenas que assistimos frequentemente na TV de babas que agridem crianças, idosos e deficientes, sabem quanto tempo elas ficam presas?
Nada! No início aparecem no noticiário sendo presas, mas logo ganham o direito de responderem em liberdade, e como geralmente as lesões são leves, a pena é ínfima e elas, mesmo se condenadas, já iniciam o cumprimento da pena em regime aberto.
Veja só – Lesão Corporal – pena – detenção de 3 meses a 1 ano.

Fora as questões de injustiça, nossos legisladores continuam fazendo uma bagunça na legislação penal, aumentando as injustiças, apenas dois exemplos ente tantos outros:
Quem for pego dirigindo, e ingeriu cerca de dois ou três copos de cerveja, é tido como criminoso, quem utilizou cocaína ou outra droga, a constatação fica muito mais difícil.
Mas o inapropriado é punir aquele que ingeriu pouca quantidade de álcool, quase da mesma forma que o completamente embriagado.
Outra curiosidade é no tocante a injuria racista (não confundir com crime de racismo)
Injuria racista (art.140, § 3º do Código Penal) - leia os comentários do jurista Maximillianus Cláudio Américo Fuhrer, em seu livro Resumo de Direito Penal (parte especial), da Coleção Resumos, editores malheiros:
“A pena é sensivelmente maior na hipótese de injuria com o uso (consciente) de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.”
“Sem embargo das excelentes intenções, trata-se de uma desastrada Emenda introduzida em 1997, com desproporcional aumento na pena. Veja o desatino:para o racista que opera mediante paga (art. 141, parágrafo único) compensa cegar um dos olhos do desafeto (lesões graves) ao invés de chamá-lo de “mulato deselegante”. Apena é bem menor.”

SAÍDA TEMPORÁRIA – O que chamamos erradamente de indulto, são as famosas saídas nos dias das mães, pais, Páscoa, etc.
Como sempre, uma porcentagem dos beneficiados não retornam a penitenciária.
Todo ano é a mesma coisa, a Polícia nesses dias aumenta o efetivo na rua e reduz as folgas, pois os crimes aumentam, ou sejam, trabalhadores honestos tem que dobrar o serviço, para que os presos possam sair e não voltarem.
Parece que o Estado quer que esses presos não voltem, assim alivia a lotação.
Saem presos para o dia dos pais, mas não tem pai nem filhos, para o dia das mães idem.
Por que não voltam? Porque o Estado não teve o trabalho de impedir por lei, que aqueles presos que estivessem respondendo outros processos fossem impedidos de sair.
Pois, o preso que está no regime semi-aberto, que pode ser beneficiado, muitas vezes esta respondendo por outro crime, e sabe que será condenado, sendo assim, voltará para o regime fechado e cumprirá a soma das penas pelos crimes que foi condenado.
O Estado não se atenta a isso, o libera e ele não volta.
Se estamos em uma Democracia, e o que vale é a vontade do povo, porque então não mudamos isso?

DIREITOS HUMANOS - Um erro nosso é a falta de informação, e os políticos nos conduzem para esse caminho.
Em vez de exigirmos que os responsáveis façam o que deve ser feito, ficamos criticando órgãos intangíveis ou fora do nosso alcance.
No tocante aos Direitos Humanos, estes são importantíssimos, pois devido a eles nós podemos votar, podemos nos eleger, não podemos ser torturados, não podemos ser presos por dívidas, os salários devem ser iguais independentes de sexo ou raça, etc.
Mesmo se o Congresso não concordar, o país tem que aceitar, devido aos tratados internacionais assinados.
Mas a imagem que os Direitos Humanos assumiram no Brasil foi antipática, pois acabaram se voltando para o lado dos bandidos, o que não acontece no resto do mundo.
Direitos Humanos é dar assistência as vítimas de crimes, as crianças vítimas de crimes, de maus tratos ou da sociedade, as mulheres vítimas de violência, dar saúde aos necessitados, etc.
Graças a Corte Internacional que o Brasil foi obrigado a criar a Lei Maria da Penha.
Devemos mudar o foco de nossas críticas, não ser contra os Direitos Humanos,mas sim o rumo tomado por algumas entidades no Brasil, que devemos repudia-las.
Nada impede um sistema carcerário rígido, penas severas, poucos benefícios, como em vários países adeptos aos tratados humanitários.

PENA DE MORTE – Politico hipócritas levantam a bandeira da pena de morte para ganhar votos, enganam o povo com essa falacia.
O direito a vida é clausula pétrea na Constituição, ou seja, não é possível a instituição por lei da pena de morte no Brasil!
Para isso teria que ser elaborada outra Constituição, e mesmo assim iria contra Tratados Internacionais já assinados. Não existe essa possibilidade.
Em vez de gastarmos energia com essa causa perdida, devemos exigir penas mais severas, menos benefícios aos presos, sem progressões, sem visitas intimas (brincadeira, né!), visitas controladas, sem contatos físicos, etc, como em qualquer país norma

DIREITO AO VOTO – O preso ainda não condenado em definitivo tem o direito ao voto. Ou seja, quase a totalidade dos presos, pois muitos cumprem a pena por completo, antes da condenação em definitivo (enquanto ainda restar recurso), devido a morosidade da justiça e do grande número de recursos.
Talvez este tenha sido o maior golpe que sofreremos a longo prazo.
É muita ingenuidade acreditar que o crime organizado não vai se aproveitar desta situação para eleger seus membros ou advogados.
Se já a muito tempo, criminosos comuns já participam da vida política, traficantes incentivam jovens a prestarem o serviço militar, para depois se tornarem soldados do tráfico, porque perder essa oportunidade fácil de chegar ao poder?
POR FIM – Só nos resta prestar atenção no que vem acontecendo e tentar direcionar nossos votos e formarmos opiniões, enquanto a maioria só esta interessado na milenar política do pão e circo, em uma versão moderna com futebol, carnaval e reaty shows.
Deus tenha piedade de nós.


ADENDO - após publicar essa matéria, vejam só, o ex jogador Edmundo passa apenas um dia na cadeia depois de ter sido condenado por 3 (três) Homicídios Culposos e Lesão Corpora Culposa.
  A condenação foi de 4 anos e 6 meses, ele já iniciaria em Regime Semi-aberto, mas a Defesa alega que o crime está prescrito (ver: prescrição), apesar de que ele foi solto tendo em vista ainda restar recurso e ele ter o direito de aguardar em liberdade!!!
   Ou seja: mata, demora mais de 16 (desesseis anos) para o resultado, e um alega que há mais recurso, o outro que o crime está prescrito, e todos concordam que ele não deve ficar nem um dia a mais preso. Nem no Semi aberto.
  Hoje (17/06/11) o vejo na TV BAND trabalhando como comentarista esportivo, nada contra, mas que mensagem é repassada para a sociedade?
  O que os parentes das vítimas sentem quando ligam a TV e o assistem, sem ter passado mais que um dia preso pela morte de três pessoas?
  Quem acompanha o caso acaba tendo a completa sensação de impunidade, quem segue a Lei sentesse ofendido, os que não, sentem-se seguros para descumpri-la.
  Este é apenas um exemplo que foi alvo da mídia, como o do Cantor Alexandre Pires, do Rener, mas a maioria acaba nem sendo comentado, só os familiares que sofrem a perda é que guardarão na memória a dor que passaram.



     E assim caminha este país! 
28 de junho de 2011 - E não para!!!!!!!!!!!!!!!
  De acordo com o Decreto Presidencial 7.240 de dezembro de 2010, assinado pelo então Presidente Lula, o banqueiro Salvatore Cacciola, condenado a 13 anos, após ser capturado em Mônaco (tinha fugido do Brasil), por crimes contra a instituição financeira do Brasil (roubou milhões) poderá ser libertado, pois tem mais de 60 anos de idade, então terá a pena comutada ("reduzida") em um quarto. 
  Fez o pedido de condicional e aguarda. Anteriormente, alem de ter fugido do país, tinha sido punido na penitenciária por duas vezes devido a atos graves de indisciplina.
  Ô país sem vergonha! 

quinta-feira, 2 de junho de 2011

HAPKIDO - ontem e hoje

De acordo com algumas versões, como não poderia deixar de ser, remontam a origem do Hapkido a mais de 4.300 anos, outros, um pouco mais modestos, datam por volta de 668 d.C, onde citam os antigos guerreiros Hwarangs.

Em um conceito mais moderno, e também mais verossímil, o Hapkido como conhecemos hoje, foi fundado por Choi Yong Sul, que por força do destino, foi adotado (de certa forma, seqüestrado) por japoneses após a invasão da Coréia e nesse intercâmbio com a cultura japonesa, teve o contato com o estilo Daito Ryu-Aiki-Jutsu, através de seu pai adotivo Sokaku Takeda, conhecendo também um dos melhores alunos de Takeda: Murihei Ueshiba, fundador do Aikidô.

Após o fim da Segunda Guerra Mundial, Choi retornou a Coréia e iniciou a prática de outras artes marciais de origem coreana, que formariam a base do Hapkido moderno.
Para conhecer uma versão mais aprofundada sobre a origem histórica do Hapkido, visitem o site http://www.hapkidotradicional.com.br/História%20do%20Hapkido.html, onde esta pormenorizada, de forma muito bem elaborada.
Na minha humilde opinião, longe de eu querer ofender os defensores das tradições históricas, mas comparar técnicas tão antigas e exclusivamente voltadas para a guerra, com utilização de lanças, escudos e espadas, acho muito forçado fazer esta comparação com o Hapkido moderno.
Dá a impressão de que seria dada uma maior importância a esta divina arte, se a associarmos a histórias milenares envoltas de mistérios.
Será o Jet Kune Do menos importante por ser moderno?

                                                   Livro escrito e ilustrado por Bruce Lee


E o Krav Maga? O MMA?

O Jiujitsu e o Judo não aparentam dar tanta importância a sua origem histórica, onde se desvencilharam e aplicaram uma ênfase mais esportiva.


                    Hélio Gracie é o grande nome de sua família  que desenvolveram um estilo próprio de Jiujitsu. Foto de seu último livro, com exelentes fotografias.

Ao meu ver, o Hapkido é uma arte marcial moderna, voltada a defesa pessoal, de maneira eficiente onde dá a opção do praticante desferir um ataque contundente, um arremesso (projeção), uma imobilização ou uma torção.




                     http://www.youtube.com/watch?v=4LQ9hLgdKN0
                      Korean Hapkido - não deixe de assistir, na minha opinião o melhor vídeo de Hapkido
No Hapkido há elementos muito fortes do Aikidô, representado pelas torções, esquivas e princípios, e do Taekwondô representado pelos chutes muito técnicos, velozes e eficientes.
                Apesar de ser uma arte marcial relativamente jovem, essa é a que mais tem evoluído, apesar de resguardar tradição e modernidade com muita harmonia.
                A evolução do Hapkido se dá pelo fato de ser uma arte marcial aplicada diretamente a defesa pessoal, com o intuito de vencer o oponente, isso a leva a um aprimoramento constante, onde hoje em um contexto moderno incorpora elementos do Boxe, Jiujitsu e Judô, sem abandonar a tradição.
Grão Mestre Anassiel Kin, de Santos SP (46 anos) demonstrando flexibilidade na aplicação deste golpe
                Essa incorporação de outros estilos, de maneira nenhuma é inconveniente, mas sim uma forma de evolução, afinal em matéria de defesa pessoal o objetivo é encontrar a forma mais prática e eficiente de vencer o oponente.
                É muito mais honesto fazer uma adaptação de um golpe tipicamente utilizado em outra arte marcial, do que inventar uma origem fantasiosa deste mesmo golpe para provar que nasceu no próprio Hapkido, ao meu ver, isto acaba afetando a credibilidade da própria arte.
                Outro problema que acaba afetando a arte, são as inúmeras federações e associações, cada uma com suas “verdades” vários campeonatos distintos, alguns dos quais o competidor só precisa lutar uma única vez para ser consagrado campeão.
                Em algumas academias ocorre uma indistinta graduação, ou seja, alguns alunos desqualificados acabam chegando facilmente a faixa preta.
                O próprio aluno deveria ser consciente e não se afobar para usar uma faixa preta, mas a empolgação não permite, então ele ostenta a faixa mas não tem capacidade técnica, isso afeta a imagem, e o principal responsável é o mestre, que não faz isso para não perder o aluno.
                Deveríamos seguir o exemplo do Jiujitsu, que é muito criterioso na distribuição das faixas, é fácil ver nos campeonatos de MMA lutadores profissionais, que ainda estão na faixa roxa, isto é seriedade.
                De qualquer forma, no quesito Defesa Pessoal, o Hapkido é excelente, dá várias opções ao aluno, mantém os princípios de arte marcial e não descarta importância esportiva.

Ji Han Jae, Grão Mestre de Hapkido, contracena com Bruce Lee em O Jogo da Morte


                                
                                            http://www.youtube.com/watch?v=cI3oSZ0O9b4
                   

                                    Assista o trecho com versão estendida desta cena do filme O do Jogo da Morte

             
              As aulas são dinâmicas, principalmente para as crianças que não ficam entediadas, pois uma aula é sempre diferente de outra, onde aprendem rolamentos, quedas, torções, imobilizações, projeções, chutes, socos, disciplina e respeito.
                Hoje, aulas de Hapkido são ministradas nas melhores forças policiais e em diversas tropas de Forças Especiais do Brasil e mundo.  
                 Grão Mestre Dayverson que é Policial Militar no RJ - apesar do nome parecido e de ser policial também, não sou eu), junto ao policial do BOPE. O Hapkido é uma das Artes Marciais praticadas por esta força policial.
                HAP - conjunto, harmonia; KI - energia interior; DO - caminho, escola.
                                          Ou melhor: HAPKIDO – caminho da energia coodrenada.

                 Independente da escolha da Arte Marcial, ou mesmo qualquer esporte, no qual os pais querem inserir os filhos, é sempre bom saber as qualificações do Mestre, instrutor ou professor.
                É importante também assistir as aulas e observar o que é ministrado, não somente no tocante a parte física, mas também a parte disciplinar e moral.
               Um Mestre tem um poder muito grande de influência sobre uma criaça ou adolescente, alunos mais graduados também possuem esse poder.
              Então, é bom observar que tipo de ambiente está colocando os seus filhos, pois de nada vale moldar um ótimo lutador, mas com uma indole marginal, o que acarretará diversos problemas posteriores, em alguns casos com a lei.
              O melhor é inscrever-se na academia também. Além de cuidar da sua saúde e dos diversos benefícios que o Hapkido proporciona, fortalecerá os laços familiares com seu filho e terá total segurança que sua prole está em um ambiente salutar.
 

Dezembro de 2014
COMBATE TÁTICO - Defesa Pessoal Urbana 
Abordagem simples, direta e eficiente. Fotos coloridas.
Armas improvisadas, noções de direito pertinentes ao tema, visão de Segurança Pública.
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